Discursos e outras falas

Encontro de Presidentes

Abertura do IV Encontro de Presidentes de Tribunais de Justiça

‘O Estado de Sergipe tem uma tradição no campo do Direito. Neste momento em que o Tribunal de Justiça de Sergipe já adota as primeiras providências para comemorar o seu primeiro centenário, é fato por demais auspicioso a reunião que neste Tribunal se inicia, de Presidentes de Tribunais. Sergipe tem aquela tradição, a que inicialmente me referi de convivência com o Direito. Daqui, vultos eminentes das letras jurídicas nacionais se espalham pelo território nacional, às vezes com um tom polêmico de Tobias Barreto, outras tantas com o sentido social do Direito, como Martinho Garcez. A primeira revista jurídica do país, 1873, tinha à sua frente o Sergipano de Japaratuba, José Júlio Monte, editava-se a revista no Rio de Janeiro. Aqui neste Estado, antes mesmo de contarmos com o curso jurídico, no início do século, pelos idos de 1906, 1907, já se editava a revista Forense.

Durante o século passado, e neste, figuras proeminentes se destacaram no cenário jurídico. Falei em Tobias Barreto, que via a função social do Direito, que de lá da escola do Recife, balançava a estrutura cultural brasileira, para dar uma nova visão ao Direito, vendo o Direito como um instrumento de coexistência social, como um instrumento de disciplina das forças sociais, como causa e como efeito do desenvolvimento social.

Martinho Garcez, a quem já me referi, revolucionava o Direito Civil Brasileiro com as suas idéias a respeito do casamento e do divórcio. Gracho Cardoso lançava, no plano nacional, o primeiro projeto de lei sobre Direito do Trabalho. Carvalho Neto plantava na consciência jurídica nacional a necessidade de organização do Direito Penitenciário.

Portanto, a visão jurídica dos juristas sergipanos é uma visão social. Não é por acaso, ou não foi por acaso, que alguns desses juristas foram eminentes administradores e ocuparam cargos no Executivo.

Vale lembrar, a propósito, mais uma vez a figura de Martinho Garcez, e sobretudo a figura de Gracho Cardoso. E esse apego de Sergipe ao Direito, pode-se bem perceber, também, quando à época da pluralidade processual, Sergipe foi dos poucos Estados, que adotaram um Código de Processo Civil e um Código de Processo Penal.

Por conseguinte, tem Sergipe uma tradição de Direito e uma visão de Direito, não como um trabalho de ficção científica, mas o Direito voltado para o social, porque sem o social, o Direito perde a sua finalidade.

Em conseqüência disso tudo, o Poder Judiciário, como componente da expressão política do Poder nacional, tem compromissos com o povo brasileiro. É com essa “visão do Direito, senhores Desembargadores, Presidentes de Tribunais, é com esta visão do Direito, Sr. Ministro, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que Sergipe agradece a presença de vossas Excelências nesta casa, e com estas palavras, dou-lhes as boas-vindas do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e declaro iniciados os nossos trabalhos, convidando Sua Excelência, o Ministro Moreira Alves, a fazer o seu pronunciamento.

(*Texto extraído da Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TFR e STJ. In: Revista do Tribunal de Justiça de Sergipe, n. 9, 1987, p. 272-273.)

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