Homenagens

Corte Especial – Homenagens

‘As mais das vezes, quando ia votar em tema de certa complexidade, dizia eu: “O Ministro Fontes de Alencar, agora, dará um nó difícil de desatar.”’
Ministro José Arnaldo da Fonseca

‘Conterraneidade e a condição de decano da Terceira Seção, fazem-me portador dessas leves e breves palavras, em nome da Corte e por indicação do ilustre Ministro Presidente Nilson Naves, em registro da última sessão de que participa o eminente Ministro Luiz Carlos Fontes de Alencar na condição de um de seus membros.

Registro parcimonioso como é próprio desse ato, eis que mais adiante, o Tribunal, em plenário, lhe prestará as devidas e ajustadas homenagens.

1 – Nascido em 31 de dezembro de 1933, são seus pais Clodoaldo de Alencar, que descendo das plagas cearenses onde nascera, veio fixar residência em Sergipe; e Eurydice Fontes de Alencar, Dona Didi, da família estanciana do Doutor Jessé Andrade Fontes, o estimado médico que por tantos anos clinicou na cidade.

2 – Luiz Carlos Alencar fez as primeiras letras em Itabaianinha, onde seu pai era tabelião e escrivão, no Colégio “Serrano”, do estimado casal de educadores Professor  Antônio Aires e sua mulher, a Professora Zizi. Posteriormente, residindo em Alagoinhas, aí continuou seus estudos no Ginásio Salesiano.

3 – Retornando a Sergipe, concluiu o segundo grau no Atheneu Sergipense em 1953. Fez vestibular e ingressou na Faculdade de Direito de Sergipe (ainda à Av. Ivo do Prado), optando por concluir o bacharelado em Recife, na “Casa de Tobias”, em 1958. Volvendo ao Estado e após exercer a Promotoria Pública de Itabaiana e advocacia, o Doutor Alencar faz concurso para a magistratura, sendo nomeado para a Comarca de Tobias Barreto, em 1961. Posteriormente, pede permuta para Maruim, sendo depois promovido por merecimento para a Comarca de Itabaianinha em 1969, então de segunda entrância. Removido a pedido para a Capital, em 1979, paralelamente à sua judicatura na 4ª Vara Cível, vocacionado para o estudo e dando vazão ao que era sua segunda vocação – o magistério – passa a lecionar Teoria Geral do Processo, Direito Processual Penal e Processo Penal Militar na Universidade Federal de Sergipe, onde exerceu as elevadas funções de Vice-Reitor, de 1977 até quando foi promovido à desembargadoria.

4 – Ainda como juiz da Capital, foi eleito para integrar o Tribunal Regional Eleitoral para o biênio 1972/74 e reeleito para o seguinte. No Tribunal Eleitoral, foi designado por seus confrades para as elevadas funções de Corregedor da Justiça Eleitoral. Por suas excepcionais qualidades de magistrado, é promovido por merecimento a Desembargador em 1979, vindo a exercer as funções de Corregedor Geral da Justiça em 1981. Coroando sua carreira de magistrado em Sergipe, é eleito por seus pares Presidente do Tribunal de Justiça para o biênio 1985/87.

5 – Concluído seu mandato de Presidente do Tribunal, o Desembargador Alencar, culminando sua trajetória na magistratura brasileira, é nomeado por sua Excelência o Presidente da República Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em 1989, e aqui pontificou nas Turmas, Seções e Corte Especial, chegando a Coordenador-Geral do Conselho da Justiça Federal.

6 – Conferencista brilhante, tem sido convidado inúmeras vezes por Universidades do País para proferir aulas, palestras, conferências, espargindo em congressos e simpósios o fulgor de sua cultura jurídica, demonstrada no pretório e na cátedra, em meio a seu estafante mister de juiz do Superior Tribunal de Justiça.

7 – Dentre suas publicações de temas jurídicos, destaco: “Habeas Corpus”, 1960; “Da Competência Originária do Tribunal de Justiça em Habeas Corpus”, 1969; “Embargos no Processo Penal” (Revista da Faculdade de Direito de Sergipe, 1970); “Princípio da Independência e Harmonia entre os Poderes e suas Realidades e Tendências” (Monografia na Escola Superior de Guerra, 1980); “Sonegação Fiscal – Aspectos Controvertidos” (Revista do Centro de Estudos Judiciários, n° 3, do Conselho da Justiça Federal).

8 – Por mais de quatro décadas, como visto, dedica-se o Sr. Ministro Fontes de Alencar à judicatura, e a ela reuniu, em certo período, a cátedra na Faculdade de Direito de Sergipe, daí, o observador rigoroso das regras técnicas para a admissibilidade dos recursos notadamente especiais, ações rescisórias, embargos de divergência e de recurso ordinário substitutivo de habeas corpus.

As mais das vezes, quando ia votar em tema de certa complexidade, dizia eu: “O Ministro Fontes de Alencar, agora, dará um nó difícil de desatar.”

Sempre em homenagem aos Códigos e ritos, na medida das suas forças e de seu estilo, cumpriu os deveres do cargo. Figura reta, sempre infundiu respeito e admiração a que se alia o seu temperamento ameno. De vasta cultura jurídica e literária, deixa, no Tribunal, sentida lacuna.

Perde a Corte um dos seus ilustres membros, mas, certamente, as letras nacionais ganharão com sua maior dedicação ao deixar a toga.

Em nome dos Colegas, receba, Ministro Fontes de Alencar, fraternal abraço com votos de felicidades, extensivamente aos seus familiares.’

Ministro José Arnaldo da Fonseca


‘Sr. Presidente, Srs. Ministros, ilustres advogados presentes, funcionários da Casa, fui honrada pelo Subprocurador-Geral da República com a designação para comparecer a esta sessão da Corte Especial, que tem como fato de maior relevância, marcada por uma certa dose de tristeza, a despedida do Sr. Ministro Fontes de Alencar, a quem respeito e admiro como magistrado, como literato e como pessoa, sentimentos estes, que, sei, também compartilhados pelos Colegas do Ministério Público Federal que convivem com S. Exa.

O Sr. Ministro Fontes de Alencar destacou-se nesses 42 anos em que exerceu a judicatura pela postura de magistrado sério, honrado, competente, culto e, mais do que tudo isso, preocupado e comprometido com a causa e a realização da Justiça no sentido substancial do termo. Sempre perspicaz, o Sr. Ministro Fontes de Alencar é daquelas personalidades que captam com rapidez invejável os pontos relevantes de cada caso, contribuindo com objetividade para a solução equânime das graves questões que são trazidas à apreciação deste colendo Tribunal.

Além desses atributos de magistrado, jurista e literato, o Sr. Ministro Fontes de Alencar, que também é membro da Academia Sergipana de Letras, é este ser afável, dotado de uma simpatia que conquista a todos, educado, pessoa de fácil convívio. V. Exa., Sr. Ministro Fontes de Alencar, deixará saudades em todos nós. Seja muito feliz.’

Subprocuradora Cláudia Sampaio Marques
Procuradoria Geral da República


‘Sr. Presidente, Srs. Ministros, caros Colegas, senhores funcionários, Sr. Ministro Fontes de Alencar, a Ordem dos Advogados do Brasil quer se associar a essa homenagem.

Fico feliz em poder fazê-lo em nome da Ordem, pois tive o privilégio de acompanhar V. Exa., quando aqui chegou, integrante da Quarta Turma, construindo a jurisprudência do Tribunal acerca do recurso especial, tão difícil, sei disso, porque conheci o trabalho dos desembargadores que não tinham contato, nem trato com o recurso extraordinário e passaram a enxergá-lo por meio dessa nova perspectiva. O trabalho de V. Exa. foi, realmente, portentoso.

Registra a Ordem dos Advogados, portanto, sua satisfação em verificar que V. Exa. chegou ao final brilhante da carreira, mas que, agora, abre-se nova perspectiva, podendo ser uma transferência para a inatividade remunerada. Esperamos, entretanto, que seja muito mais remunerada que a atividade e que V. Exa. possa, ainda, atuar bastante.

As portas da Ordem dos Advogados estarão abertas para recebê-lo. Felicidades, Sr. Ministro Fontes de Alencar. Com certeza, valerá a pena, porque não é pequena a alma de V. Exa. Muito obrigado.’

Dr. Miguel Ângelo
Ordem dos Advogados do Brasil


(20 ª Sessão Ordinária, de 03/12/2003)