Biografia

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Luiz Carlos Fontes de Alencar, filho de Clodoaldo de Alencar e Eurydice Fontes de Alencar, nasceu no dia 31 de dezembro de 1933, no município de Estância, e bacharelou-se pela Faculdade de Direito do Recife, em 1958. Pela mesma instituição obteve o título de Doutor em Direito, em 1960. Concluiu também, em 1957, o curso de História oferecido pela Campanha de Aperfeiçoamento e Difusão do Ensino Secundário – CADES, em Aracaju; e, o Curso Superior de Guerra, da Escola Superior de Guerra, em 1980, no Rio de Janeiro. Luiz Carlos Fontes de Alencar iniciou o seu processo de escolarização no município de Itabaianinha, onde seu pai era tabelião e escrivão, como aluno do Colégio Serrano. Posteriormente foi residir em Alagoinhas, no Estado da Bahia, onde freqüentou o Ginásio Salesiano. Retornando a Sergipe, concluiu o ensino médio no Atheneu Sergipense, em 1953. Prestou concurso vestibular para a Faculdade de Direito de Sergipe, mas, no segundo ano transferiu-se para a cidade do Recife. Casado com Ilma Santos de Alencar constituiu uma família com quatro filhos: Luiz Carlos, Gisela, Moema e Daniela Santos de Alencar.

“Quando já estava na comarca de Maruim, bem próxima de Aracaju, ousei ingressar no magistério superior, na Faculdade de Direito de Sergipe. Poucos dias depois, o Diretor da Faculdade pediu-me um trabalho para a Revista da Instituição e, quando lho entreguei, disse-me ele: “Deixe aqui que vou ver se está digno da Revista” – o Diretor da Faculdade era o Prof. Gonçalo Rollemberg Leite, irmão da Desembargadora Clara Leite Rezende. E o estudo foi publicado no nº 13 da Revista da Faculdade. O meu viver tem duas vertentes: a magistratura e o magistério superior.”

Luiz Carlos Fontes de Alencar foi membro do Conselho Universitário (1972) e do Conselho do Ensino e da Pesquisa (1974), além de Vice-Reitor da Universidade Federal de Sergipe. Também atuou como Professor de Processo Penal I e II da Universidade de Brasília.

Paralelamente às suas atividades profissionais, manteve intensa atividade intelectual. Produziu e publicou vários trabalhos: Os Ratos (1955); Hábeas Corpus (1958); Da Competência Originária do Tribunal de Justiça em Hábeas Corpus (1968); Embargos no Processo Penal (1970); Discurso dos Bacharéis de Hoje (1974); Estudo Sobre a Situação dos Auxiliares de Ensino (1979); Princípios de Independência e Harmonia entre os Poderes e sua Realidade e Tendências (1980); Sonegação Fiscal – Aspectos Controvertidos (1997); Procedimentos em Matéria Processual e os Feitos da Competência Federal (1998); Constituição Federal de 1988 (1998); Processo e Procedimento: Execução Fiscal (1998); Foi Uma Hora Sem Igual (1999); Como se Prefacia Fora (1999); Preservamento da Informação Forense (2000). Neste texto, Fontes de Alencar, discutindo a preservação dos documentos do Poder Judiciário, revela as suas preocupações de historiador, área que recorrentemente recebeu a sua atenção de intelectual:

“Destarte, uma maneira de preservar a informação jurídica – e volverei a falar acerca da frase informação jurídica – é depositar as escrituras públicas e os autos em arquivo.

Quando do Fórum Nacional sobre Arquivos do Poder Judiciário, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, a Professora Maria Thétis Nunes, que tantos louvores merece por sua dedicação ao Magistério, bem como por seu bem sucedido trabalho de pesquisadora no campo da historiografia, apresentou relevante contribuição intitulada A importância dos Arquivos Judiciais para a preservação da Memória nacional.”

Nesse período, foi intensa a produção intelectual do autor: Liberdade: teoria e lutas (2000); Rui e a Pós-Modernidade (2000). Rui Barbosa é autor recorrente nas reflexões de Fontes de Alencar. Neste estudo, ele sublinha que

“A intemporalidade das lições de Rui Barbosa é facilmente verificável por quem se volte a estudar o quanto expôs em escritos de jornal; arrazoados forenses e conferências que pronunciou; nas orações parlamentares e judiciárias; nos discursos ao Povo. Enfim, pode-se dizer que a sua palavra chega ao remate do século XX avançando sobre a pós-modernidade.”

O magistrado publicou também outros estudos: A Lição de Rui: Crime de Hermenêutica, a Hipérbole do Absurdo (2000); A Federação Brasileira e os Procedimentos em Matéria Processual (2001). Aqui, o autor manifestava as suas preocupações para com os desdobramentos processuais decorrentes da aplicação das normas emanadas pela Constituição Federal de 1988:

“Veio a Constituição de 1988. E todos nós vivemos nos onze anos que nos separam do seu advento, o drama da reforma do Poder Judiciário. Tem Conselho, não tem Conselho, há situações tão esdrúxulas, como a proposta de um Conselho com um quadro um tanto extravagante, não obviamente pelas pessoas que eventualmente venham a integrá-lo, mas sob o aspecto institucional.”

A produção bibliográfica de Fontes de Alencar inclui não apenas textos jurídicos, mas também ensaios de História e textos literários: Kalevala (2001); Crime de Hermenêutica (2001); Florestas e Diamantes (2001); Gratidão e Esperança (2002); Água do Camaragibe (2002); O Centenário do Tratado de Petrópolis (2003); Aqueles Dois Advogados (2003). Em alguns artigos, como neste último, o autor concilia os dois campos de estudo que mais o entusiasmam, o Direito e a História, para discutir a atuação de Rui Barbosa e Clóvis Bevilacqua:

“Clóvis, o jusfilósofo, o criador do nosso primeiro Código Civil, por ter sido o privatista consagrado, operoso também se apresentou até no campo da Criminologia. (…) Curso de vida assaz diverso teve Rui Barbosa. Foi, sobretudo, o advogado, o pugnador do Direito, o instigador de Juízes, o combatente intimorato e intemerato.”

No Superior Tribunal de Justiça, o magistrado dirigiu a Revista do STJ, sendo o idealizador da edição eletrônica do periódico, um marco na democratização do acesso às informações daquela Corte. Fontes de Alencar é, também, membro das seguintes instituições culturais: Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe; Sociedade Brasileira de Direito Criminal; Academia Sergipana de Letras; Instituto dos Advogados do Brasil; e, Academia Brasiliense de Letras.

Antes de iniciar os seus estudos no curso de Direito, foi serventuário da Justiça, exercendo as atividades de Escrevente compromissado e Sub-oficial do Registro Civil no Cartório do Décimo Primeiro Ofício da Comarca de Aracaju. Ainda como estudante universitário foi membro do Ministério Público, atuando na Promotoria Pública de Itabaiana, a partir de março de 1955. Logo após a colação de grau exerceu a advocacia. Nesta última condição trabalhou como assistente jurídico do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, a partir de abril de 1959. Iniciou a sua carreira de magistrado em 1961, quando foi empossado Juiz de Direito de Primeira Entrância da Comarca de Tobias Barreto, após aprovação em concurso público. Em 2004, quando discursou agradecendo a medalha que lhe ofereceu o Superior Tribunal de Justiça pelos seus 50 anos como servidor público, Fontes de Alencar rememorou o início da sua carreira de magistrado em Tobias Barreto:

“O decorrer desse meu tempo, que já não é pouco, Sr. Presidente, não deletou o momento em que comecei a magistratura, e a tela que me ocorre é a da chegada à cidade de Tobias Barreto, outrora Nossa Senhora Imperatriz dos Campos do Rio Real, para assumir a comarca. Era um fim de tarde, a comarca era distante da capital, e o Rio Real que eu conhecia era o rio da foz ou a foz do rio; depois de receber todos os seus afluentes e por ter o estuário tão amplo, deu-se-lhe o nome de Rio Real. Do lado esquerdo, o Estado de Sergipe, a Praia do Saco; à margem direita, o Mangue Seco, da terra do nosso querido Ministro Peçanha Martins. Mas o Rio Real que encontrei no sertão era um filete d’água, e somente nos dilúvios do verão tinha preenchido o seu leito pelas águas. Então, ali me demorei. Foi uma época de aprendizagem, e eu era bem jovem; passei a outras comarcas do Estado.”

Foi removido para a Comarca de Maruim, em 1968, onde ficou jurisdizendo durante um ano, até ser promovido por merecimento para a Comarca de Segunda Entrância de Itabaianinha, em 1969, de onde foi removido para a Quarta Vara Cível da Comarca de Aracaju, em 1979. A sua carreira de magistrado foi marcada pela permanente preocupação com o trabalho dos juízes singulares e uma maior agilização nas práticas de distribuir a justiça. Em entrevista que concedeu no mês de setembro de 1999 para a Revista Mérito, ele esclareceu sua posição sobre o assunto:

“A minha visão sobre a reforma, repetindo Euclides da Cunha, é que no Brasil há uma mania de se reformar a cumeeira. Aqui, sempre reforma-se a cúpula. O que deve ser mudado no Judiciário brasileiro, e rapidamente, para não sermos superados pelos fatos, é a base. É na base que precisamos mexer. Apenas para citar um fato inquestionável: precisamos aumentar o número de juizes no Brasil. E logo. Sabemos que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal julgam juntos, anualmente, uma média de 150 mil processos. É um número assustador mas que representa apenas 10% do que é julgado lá embaixo, na base, nas primeiras instâncias. Daí porque digo que a reforma precisa ser feita, prioritariamente, na base do Judiciário.”

Como Juiz de Direito integrou a Comissão encarregada de elaborar o Projeto de Organização Judiciária do Estado de Sergipe (1975) e, uma vez aprovada a Lei, foi membro da Comissão de Organização Judiciária do Estado de Sergipe (1979) e dirigiu o Fórum da Comarca de Aracaju (1979). Exerceu por dois biênios (1972/74 – 1974/76) a condição de membro do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. Enquanto atuava no Tribunal Regional Eleitoral integrou a Comissão que elaborou o Projeto de Regimento Interno da Instituição (1972) e foi por duas vezes Corregedor Regional Eleitoral (1972 e 1975).

A promoção para o cargo de Desembargador ocorreu com base no critério de merecimento, em 1979. Naquela ocasião manifestou as suas preocupações com a necessidade de reorganizar o Poder Judiciário:

“A magnitude das funções do Poder Judiciário está a reclamar substancial reforma na sua estrutura organizacional, a que se deverão somar alterações das normas processuais, quer na esfera penal, quer no âmbito extrapenal, sem o que se terá um Poder frustrado e frustrante, o que seria de todo deplorável. Reforma que se ocupe não apenas dos colegiados superiores, mas, sobretudo, de sua estrutura de base responsável pelos serviços forenses, compreendendo o foro judicial e extrajudicial, pois é aí que a Justiça está mais perto do povo. É preciso que o benefício da Justiça gratuita, que a lei assegura aos necessitados, seja uma realidade. Os magistrados da 1ª instância, nada obstante a sua alta qualificação moral e intelectual, bem como aqueles competentes serventuários que os auxiliam, vivem e sofrem os horrores de uma sistemática ultrapassada, asfixiados todos por montanhas de papel.”

Em 1981, ele foi eleito Corregedor Geral da Justiça. Quatro anos depois, assumiu a presidência do Tribunal de Justiça, cargo em que permaneceu até 1987.

Luiz Carlos Fontes de Alencar foi nomeado para o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça em 1989. Nessa condição foi membro da Comissão de Jurisprudência do STJ e Presidente da Quarta Turma do mesmo Tribunal (1993), além de integrar o Conselho de Justiça Federal e haver exercido a função de Coordenador-Geral da Justiça Federal.

Os seus méritos como magistrado e intelectual foram reconhecidos em diversas ocasiões. Ele recebeu a Comenda Cônego Teofanes de Barros, da Fundação Educacional do Baixo São Francisco, em Penedo, no Estado de Alagoas; a Medalha da Ordem do Mérito Serigy, no grau de Grande Oficial, concedida pela Prefeitura Municipal de Aracaju; O Título de Professor Honoris Causa da Universidade Cruz Alta, no Rio Grande do Sul; o Título de Cidadão Aracajuano, concedido pela Câmara Municipal de Aracaju (1984); a Medalha Mello Matos, da Associação Brasileira de Juízes e Curadores de Menores (1985); A Medalha Ministro Antônio de Souza Martins, da Associação dos Magistrados Piauienses (1985); a Medalha Francisco Xavier dos Reis Lisboa, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (1987); a Medalha do Mérito Judiciário, do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão (1993); a Medalha do Mérito Cultural da Magistratura, do Instituto dos Magistrados do Brasil; a Medalha João Ribeiro, da Academia Brasileira de Letras; a Medalha da Ordem do Mérito Militar, no grau de Comendador; a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no grau de Grã Cruz (2002). Do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe recebeu o Colar do Mérito Judiciário.

O ministro encerrou a sua carreira como magistrado ao entrar no gozo da sua aposentadoria, em dezembro de 2003, e dedicou-se ainda mais à carreira literária até julho de 2016.

(Adaptado da série “Biografia dos Desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe”, coordenada por Luiz Antonio Barreto, autor da História do Poder Judiciário em Sergipe)

Ver também: https://pt.wikipedia.org/wiki/Luiz_Carlos_Fontes_de_Alencar